É muito frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, cada vez mais, nos de arrendamento, a exigência de fiança, que não é mais do que o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida do devedor, no caso de este não o fazer. Por isso, sempre que lhe for solicitado ser fiador deve ponderar muito bem a situação, mesmo que o pedido seja feito por familiares ou amigos próximos.

Ao tornar-se fiadora, a pessoa está a colocar o seu património como garantia de uma dívida de terceiros, pois fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas em caso de incumprimento. De notar que, face às alterações da lei do arrendamento, em caso de atraso de pagamento do arrendatário, o senhorio deve informar o fiador sobre a mora e os respetivos valores. Se não o fizer, o senhorio não pode exigir qualquer pagamento ao fiador.

Os deveres do fiador

Como principal dever, o fiador tem de cobrir a dívida em caso de incumprimento. Assim, se o cliente não pagar, a instituição financeira irá contactar o fiador para fazer face ao pagamento.
Infelizmente, contactam o cliente muitas vezes em situações em que as dívidas são muito difíceis de pagar, causando graves problemas financeiros ao fiador. Um outro dever do fiador e que costuma ser descurado é o dever de acompanhar o cliente na manutenção de uma boa saúde financeira.
O fiador poderá fazê-lo por uma questão de amizade ou por uma questão de gestão do risco, ou seja, para evitar que tenha de pagar por esse crédito. Uma forma de o fazer pode passar por oferecer uma consulta de diagnóstico financeiro gratuito que fará o check-up das finanças do seu familiar ou amigo de quem é fiador.

No entanto, o fiador não tem apenas deveres, tem igualmente alguns direitos, apesar de serem residuais se olhados à luz dos deveres.

Os direitos do fiador

Assim, o fiador tem o direito de excussão prévia. Ou seja, um fiador num crédito à habitação, pode recusar-se a pagar a dívida enquanto o banco não executar primeiro todos os bens de quem pediu o empréstimo.
Por exemplo, se houver uma hipoteca sobre a casa, tem o direito de não pagar enquanto o banco não penhorar o imóvel do devedor. Este direito é uma forma de o fiador evitar a penhora do seu património ou de conseguir que a penhora seja levantada.
Nesse sentido, o fiador deve assegurar-se de que no contrato de concessão de crédito que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. Caso tenha essa indicação e, mesmo assim, a penhora ocorra de imediato sobre os seus bens, o fiador pode opor-se se não tiver ficado demonstrada a insuficiência do património do devedor. Ou seja, enquanto não estiverem executados todos os bens do devedor principal, para satisfazer a obrigação. Outro direito do fiador é o direito de regresso. Aqui, o fiador poderá pedir ao cliente que lhe devolva todo o dinheiro que o primeiro entregou aos credores em nome do último.

No entanto, este processo envolve os tribunais, algo que será, seguramente, demorado, burocrático e dispendioso. Sendo algo que comporta muitos riscos, deve sempre avaliar muito bem e ponderar todas as situações antes de avançar para ser fiador seja de quem for.

Fonte: https://www.imovirtual.com/noticias/imobiliario/implicacoes-ser-fiador-credito-habitacao

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