A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui de forma automática isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a contribuintes de rendimentos reduzidos, mesmo que estes não entreguem a declaração anual do IRS ou o façam fora de prazo, desde que estejam dispensados desta entrega.

O Código do IMI contempla uma isenção de imposto dirigida aos contribuintes cujo Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos pelo seu agregado familiar (incluindo rústicos e urbanos) não exceda 10 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais e o rendimento bruto total do agregado seja inferior a 2,3 vezes o valor anual do IAS, explica a Lusa.

Segundo as contas da agência de notícias, tendo em conta que o valor de IAS que serve de referência é equivalente ao salário mínimo nacional registado em 2010 (475 euros), aquela isenção é, assim, atribuída a pessoas cujo património imobiliário não excede os 66.500 euros (475x10x14) e cujo rendimento anual não ultrapassa os 15.295 euros.

Esta isenção é aplicada de forma automática pela AT que, para o efeito, utiliza, entre outra informação, a que consta da declaração anual do IRS, desde que esta seja entregue dentro do prazo legal.
Esta situação levou um contribuinte a questionar a AT sobre se manteria o direito ao benefício fiscal, apesar de ter entregue a sua declaração do IRS fora de prazo, ainda que se encontre dispensado desta entrega por auferir rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor inferior a 8.500 euros e estes não terem sido sujeitos a retenção na fonte – requisitos exigidos para a dispensa.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, agora publicada, a AT esclarece que, “havendo dispensa da obrigação de entrega da referida declaração [de IRS], o sujeito passivo não necessita de entregar a mesma”, pelo que “a sua entrega intempestiva ou a sua não entrega” não releva para efeitos da atribuição daquela isenção.

“Estando o sujeito passivo desonerado da obrigação de entrega da declaração Modelo 3 do IRS, a isenção prevista no artigo 11.º-A do Código do IMI pode ser reconhecida, se preenchidos os pressupostos legais do benefício” – em termos de VPT do património imobiliário e de rendimento anual –, acrescenta a AT.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/02/24/42538-fisco-atribui-isencao-automatica-de-imi-mesmo-se-os-contribuintes-falharem-entrega-de

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