A crise pandémica teima em deixar marcas. E quanto mais tempo passa, mais dificuldades tendem a ter as famílias em cumprir com as respetivas despesas, como por exemplo a renda da casa. Há, no entanto, algumas medidas extraordinárias de proteção ao arrendatário que foram adotadas pelo Governo, para tentar mitigar o efeito da perda de rendimentos que muitas pessoas tiveram por causa da Covid-19. Contamos-te tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta.

Tanto eu como a minha mulher trabalhamos num estabelecimento hoteleiro. Desde março deste ano que não temos movimento suficiente para manter o estabelecimento em pleno funcionamento. Temos cortes muito grandes no nosso orçamento e nos últimos dois meses não temos conseguido pagar a renda da casa. Será que podemos recorrer a algum apoio?

O retrato que nos fazes, tristemente, é comum a muitos consumidores e famílias que perderam os seus rendimentos ou viram esses rendimentos reduzidos de forma substancial, sentindo os efeitos económicos e sociais da pandemia provocada pela doença Covid-19. Para apoiar os consumidores que atravessam dificuldades ou até impossibilidade em pagar a renda foi publicado um conjunto de medidas extraordinárias de proteção ao arrendatário que, no passado dia 30 de setembro (Lei nº 58-A/2020), foi prolongado até 31 de dezembro de 2020.

Assim, encontram-se suspensos, até à mencionada data, os efeitos de alguns dos mecanismos legalmente definidos para fazer cessar contratos de arrendamento, nomeadamente, caducidade, denúncias, oposições à renovação dos contratos. Mas alertamos-te que para beneficiar da prorrogação dos efeitos anteriormente identificado tens de ter as rendas que se forem vencendo nos meses de outubro a dezembro regularmente pagas.

Encontram-se ainda suspensos os despejos e as execuções de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado. A legislação referida define também um novo prazo para apresentação de candidatura à concessão de empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. até 31 de dezembro de 2020, para os arrendatários que tenham sentidos os efeitos económicos provocados pela pandemia da Covid-19.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2020/11/16/45289-a-renda-da-casa-ficou-por-pagar-por-causa-da-pandemia-e-agora

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