Os trabalhadores que se encontrem numa situação de desproteção económica, por causa da pandemia, podem pedir o acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de fevereiro.
Em causa está uma prestação máxima de 501,16 euros e são elegíveis os trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.

Em comunicado, o Instituto da Segurança Social (ISS) explica que, para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que os trabalhadores atualizem ou confirmem o agregado familiar e a declaração de rendimentos de cada um dos elementos do agregado, para além do requerente, através da Segurança Social Direta – se o trabalhador ou elementos do agregado não tiverem senha acesso, devem pedi-la aqui. O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que também é preciso registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”.

Perguntas e respostas sobre o apoio

A quem se destina

São abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) os trabalhadores independentes, que cumpram a condição de recursos, nas seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021:
  • 1 - Trabalhadores independentes que terminem o subsídio de cessação de atividade em 2021 e cujas atividades estão sujeitas ao dever de encerramento por decreto governamental (não sujeito a condição de recursos nos primeiros 6 meses).
  • 2 - Trabalhadores independentes economicamente dependentes (entidade contratante apurada em 2019) que estejam na situação de desemprego involuntário e sem proteção no desemprego e que tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do desemprego.
  • 3 - Trabalhadores independentes com quebra de rendimentos e que cumulativamente: Tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do requerimento; e Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento médio mensal de 2019 superior a 40%; e Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal da última Declaração Trimestral face ao rendimento médio mensal de 2019 superior a 40%.
  • 4 - Trabalhadores que não se enquadrem nas situações acima, que tenham estado registados na Segurança Social Direta a partir de janeiro de 2019 e que tenham atividade como trabalhador independente no mês de referência do apoio.
  • 5 - Empresários em nome individual abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses e que se encontrem: a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença Covi-19; ou
  • b) Em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência: À média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou Face ao período homólogo do ano anterior, ou Para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

O que é a condição de recursos

A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que, no âmbito do atual apoio, não podem ultrapassar 501,16€ (por adulto equivalente). Destes cálculos exclui-se o imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar.
Considera-se cumprida a condição de recursos quando o rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar é menor ou igual a 501,16€. A verificação da condição de recursos é definida em função do rendimento médio mensal do agregado familiar do requerente, cuja capitação do rendimento é ponderada segundo a escala de equivalência prevista na lei da condição de recursos, ou seja, o requerente do apoio tem o peso 1, outros maiores do agregado familiar o peso de 0,7 e os menores o peso de 0,5.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/economia/2021/02/04/46163-apoio-extraordinario-ao-rendimento-candidaturas-entre-8-e-14-de-fevereiro

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