A eficiência energética dos edifícios tem novas regras a partir de 1 de julho de 2021, segundo o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), transpondo para o ordenamento jurídico nacional as novas diretivas europeias. Entre outras coisas, impõe a realização de inspeções periódicas aos sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, prevê regras para a instalação de infraestruturas e de pontos de carregamento de veículos elétricos em edifícios. Mas afinal, o que é que vai mudar?

O diploma começa por recordar que os edifícios, ao serem responsáveis por 36% das emissões totais de gases de efeito de estufa e por 40% dos consumos energéticos da União Europeia, “têm um potencial imenso de contribuição para o combate às alterações climáticas através de ganhos de eficiência, simultaneamente assegurando-se a redução dos consumos e emissões enquanto se aumentam os padrões de segurança e conforto dos seus utilizadores”. Desta forma, a prioridade à eficiência energética como princípio basilar do “Pacote Energia Limpa” (apresentado pela Comissão Europeia em 2016), bem como os instrumentos nacionais, de que são exemplos o Roteiro para a Neutralidade Carbónica até 2050, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios “definem ambiciosas metas para que o parque imobiliário passe a ter necessidades quase nulas de energia”. O Governo preparou um documento que resume as mudanças introduzidas pela nova lei nesta matéria, nomeadamente ao nível dos requisitos que os novos edifícios têm de cumprir, detalhes sobre as inspeções periódicas, mobilidade elétrica e medidas de incentivo para a renovação de edifícios. O idealista/news preparou um resumo das principais ideias a reter, explicadas em detalhe no decreto-lei publicado em Diário da República.

O que vai mudar?

Sistemas técnicos dos edifícios Os sistemas técnicos, como a climatização (aquecimento e arrefecimento) de espaços ou a ventilação dos edifícios abrangidos devem cumprir requisitos e regras de instalação, manutenção, documentação de desempenho, avaliação periódica e monitorização dos consumos e inspeções periódicas.

Requisitos a observar pelos edifícios Os edifícios novos devem ser edifícios com necessidades quase nulas de energia, pelo que estão obrigados ao cumprimento de requisitos que permitam alcançar níveis de desempenho energético elevados. “São eles requisitos mínimos de desempenho energético, que visam minimizar a ocorrência de patologias e limitar as necessidades de energia, e requisitos relativos aos sistemas técnicos”, segundo o Governo. Os requisitos relativos aos sistemas técnicos incidem sobre vários fatores, como por exemplo: Desempenho energético geral; Dimensionamento adequado; Instalação correta; Controlo adequado. O cumprimento destes requisitos é assegurado, em regra, pelos técnicos autores dos projetos. De acordo com o diploma, os edifícios novos também devem cumprir requisitos específicos relativos ao conforto térmico e ao desempenho energético, a assegurar pelos peritos qualificados do SCE; bem como cumprir requisitos relativos à ventilação de espaços, com vista a assegurar uma adequada filtragem e renovação do ar.

Edifícios sujeitos a renovação Os componentes renovados e os edifícios objeto de grandes renovações devem cumprir com os mesmos requisitos dos edifícios novos, com vista à sua transformação em edifícios com necessidades quase nulas de energia, de acordo com a respetiva tipologia como edifícios de habitação ou edifícios de comércio e serviços e considerando as intervenções em causa.

Avaliações periódicas e monitorização de consumos energéticos de edifícios Determinados edifícios encontram-se sujeitos a avaliações periódicas e à monitorização anual dos seus consumos, uma vez que têm de manter um nível mínimo de desempenho energético.

Instalação de sistemas de automatização e controlo do edifício (SACE) São previstos sistemas de automatização e controlo para os edifícios com maiores necessidades energéticas, tendo em conta o seu potencial para um consumo de energia mais racional. Os SACE, explica o Executivo, “são sistemas que englobam todos os produtos, programas informáticos e serviços de engenharia que contribuem para o funcionamento económico, seguro e eficiente do ponto de vista energético do sistema técnico do edifício, através de comandos automáticos e de uma gestão manual facilitada”. Os sistemas de automatização devem assegurar a monitorização, o registo e a análise, contínua e comparativa, dos consumos de energia e da eficiência energética dos edifícios, de modo a obter informação acerca do seu efetivo ou potencial desempenho energético, assim como a comunicação e interação entre todos os sistemas técnicos, independentemente das respetivas diferenças. Fora certas situações, os edifícios de comércio e serviços que disponham de determinados sistemas técnicos com uma específica potência nominal global devem instalar os SACE até 31 de dezembro de 2025.

Mobilidade elétrica É prevista a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos nos parques de estacionamento em função da tipologia dos respetivos edifícios, assim como da sua localização e número de lugares disponíveis. Salvo exceções, edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares devem dispor de dois pontos de carregamento de veículos elétricos, até 31 de dezembro de 2024.

Inspeções periódicas No âmbito dos sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, é prevista a realização de inspeções periódicas com vista à avaliação fidedigna dos desempenhos e à identificação de eventuais medidas a adotar para a sua melhoria.

Apoio à renovação de edifícios Os membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia podem estabelecer medidas e incentivos financeiros para a renovação dos edifícios, segundo a explicação do Executivo. Essas medidas e incentivos dependem das poupanças de energia obtidas, de modo a melhorar o desempenho energético dos edifícios, designadamente: Melhorias obtidas com a renovação (comparando os certificados energéticos emitidos antes e depois da renovação); Desempenho energético dos equipamentos utilizados na renovação.

Quando entra em vigor? O diploma entrou em vigor a 8 de dezembro de 2020, mas a maioria das regras só produzem efeitos a partir de 1 de de julho de 2021, nomeadamente a norma revogatória, assim como as normas relativas à metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifícios (Capítulo II), a nova regulação da certificação energética dos edifícios (Capítulo III) e as novas obrigações das entidades intervenientes (Capítulo IV).

Norma transitória Segundo o diploma, os edifícios cujo procedimento de licenciamento se tenha iniciado e não tenha sido concluído antes da entrada em vigor do decreto-lei “estão dispensados da aplicação dos requisitos previstos nos artigos 6.º a 8.º, sem prejuízo da obrigação de inclusão no respetivo processo da demonstração do cumprimento dos requisitos decorrentes da legislação aplicável ao tempo, ou de o cumprimento desses requisitos ser atestado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projeto”. Para efeitos de certificação energética destes edifícios, e no que respeita exclusivamente à determinação da sua classe energética, é aplicável a metodologia de cálculo do desempenho energético dos edifícios prevista no novo diploma, não se encontrando aqueles edifícios “limitados às classes exigidas para edifícios novos e edifícios sujeitos a grandes renovações, sem prejuízo da avaliação, por parte do PQ [Perito Qualificado], da coerência entre os elementos recebidos e a realidade construída”.

Relativamente a procedimentos de licenciamento que se tenham concluído em data anterior à entrada em vigor do diploma, o Portal SCE possibilita o registo de informação, complementar ao certificado energético, d”esignadamente a relativa a indicadores energéticos que se mostrem necessários para determinar e quantificar eventuais desvios face aos parâmetros anteriores aplicáveis ou para a operacionalização de instrumentos de financiamento”.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/03/31/46798-eficiencia-energetica-nos-edificios-com-novas-regras-entram-em-vigor-a-1-de-julho-de

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