A Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) deu “luz verde” ao lançamento de uma nova vaga de moratórias bancárias, com o objetivo de aliviar o impacto da pandemia da Covid-19 a empresas e particulares – neste caso, a maioria das moratórias, em Portugal, é relativa a empréstimos para a compra de casa. A decisão foi tomada esta quarta-feira (2 de dezembro de 2020) e tem efeitos a partir de 1 de outubro até 31 de março de 2021. Trata-se, segundo o Público, que se apoia num comunicado da EBA, de uma reviravolta face à decisão de setembro, quando a entidade decidiu suspender as novas adesões, obrigando os bancos a lidar com os incumprimentos caso a caso. A duração destas novas moratórias será de nove meses, ou seja, até final de setembro de 2021.

“Esta nova autorização da EBA dá margem aos governos e ao setor financeiro, através das suas associações, de reabrir as moratórias atuais ou lançar novas. Não são obrigados a fazê-lo, mas a pressão dos clientes e o interesse dos próprios bancos, deverá levar a esse desfecho”, escreve a publicação. De recordar que em Portugal, na discussão do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) na especialidade, o PSD aprovou o acesso às moratórias bancárias até final de março de 2021, mas condicionado à aceitação da autoridade bancária, o que agora acontece.
De recordar que e as moratórias de crédito permitem suspender temporariamente o pagamento das prestações, na vertente de capital e juros, ou apenas numa das componentes.
Suspensão essa que não é classificada como crédito em incumprimento ou malparado. A EBA explica, no comunicado, que “decidiu reactivar as orientações sobre as moratórias legislativas e não legislativas” e que “esta reativação irá garantir que os empréstimos, que antes não beneficiavam de moratórias de pagamento, agora também possam beneficiar” das mesmas.

Além disso, os bancos poderão continuar a assegurar o fluxo contínuo de empréstimos, garantindo que “os empréstimos problemáticos sejam bem refletidos nos seus balanços”. Por essa razão, foram introduzidas “duas novas restrições”: os empréstimos que acedam às novas moratórias só poderão beneficiar de uma suspensão de reembolso de nove meses no total e os bancos devem definir planos para avaliar se esses empréstimos são susceptíveis de incumprimento.
Em Portugal, aderiram às moratórias mais de 700 mil clientes, particulares e empresas, sendo que as moratórias públicas estão em vigor até 30 de setembro de 2021. A moratória pública abrange empréstimos à habitação e educação e às empresas, e estes casos não sofrem alterações face ao que foi decidido agora pela EBA, escreve o Público.

No caso das moratórias privadas, e ao contrários das públicas, apenas estão em vigor até 31 de março de 2021. Na moratória da ASFAC, que agrega as instituições de crédito especializado (ao consumo), o prazo de adesão terminou a 30 de junho, e a sua duração terminou, em algumas instituições, a 30 de setembro, e outras prolongaram-na até 31 de dezembro de 2021, explica a publicação.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2020/12/03/45479-autoridade-bancaria-europeia-da-luz-verde-a-nova-vaga-de-moratorias-bancarias

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