Os proprietários que queiram fazer obras em apartamentos têm de ter alguns cuidados antes de avançarem com a realização dos trabalhos. É verdade que as reformas podem valorizar substancialmente o valor de mercado de uma habitação, mas quando se vive num apartamento nem sempre será possível realizá-las sem obter as devidas autorizações por parte do condomínio e é aconselhável a adoção de alguns cuidados.

Analisamos tudo sobre este assunto com fundamento jurídico.

Para efetuar obras no interior das frações (como, por exemplo, a substituição de armários de cozinha, colocação de chão novo, substituição de canalizações, unir frações contíguas, etc..), o proprietário não necessita de obter autorização por parte dos condóminos, podendo estes trabalhos ser efetuados livremente, expeto nos casos em que o edifício seja considerado património histórico ou arquitetónico.

Contudo, e conforme explica a Belzuz Abogados* neste artigo preparado para o idealista/news, neste tipo de obras não é possível modificar livremente a estrutura resistente do prédio (o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio), a fachada, a forma do telhado e a dimensão do prédio, já que estas são consideradas partes comuns.

Uma vez que a lei determina que os condóminos, nas relações entre si, encontram-se sujeitos, de um modo geral, quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis, caberá a todos os condóminos, na qualidade de comproprietários das partes comuns, exercerem, em conjunto, os direitos que pertencem ao proprietário singular – mediante deliberação da assembleia geral de condóminos.

Assim, qualquer obra realizada sobre um espaço comum carecerá de uma deliberação por parte da assembleia de condóminos, sendo que as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício apenas podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização por parte da assembleia, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Por fim, na realização de obras na fração é recomendável adotar algumas práticas que tornem estas mais fáceis e seguras:

 
  • É aconselhável solicitar a apresentação de diferentes orçamentos, por forma a poder comparar os diferentes preços, mas também os materiais a utilizar, os prazos de execução e as formas de pagamento;
  • Apenas se pode fazer ruído de segunda a sexta feira, entre as 08h e as 20h. Antes e depois deste período, reside o direito ao descanso e ao silêncio. Aos fins de semana e feriados não se pode fazer ruído em nenhuma parte do dia;
  • Dependendo da dimensão da obra poderá ser aconselhável a celebração de um contrato de empreitada;
  • O material das obras não deverá ser deixado em locais de passagem, devendo os espaços comuns ficar limpos;
  • Dependendo das coberturas que subscrever, considere aumentar o capital do seguro multirrisco por forma a assegurar qualquer prejuízo sofrido tanto com o edifício como com o recheio do imóvel. 
Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2020/12/17/45611-obras-em-apartamentos-cuidados-a-ter-pelos-proprietarios

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