“A ANAI informa que os associados registados na CMVM devem comunicar à entidade de supervisão até 31 de março de cada ano, em relação à atividade respeitante ao ano civil precedente, os elementos que se encontram enunciados no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2017. Incluem-se neste grupo os associados registados na CMVM durante o ano civil ao qual o reporte diz respeito e ainda os associados cujo registo tenha sido suspenso e ou cancelado durante o referido período”, lê-se numa nota interna publicada no site da ANAI.
Segundo a mesma, numa primeira fase, é necessário proceder à verificação de qual o anexo aplicável, se o Anexo I ou II.
O reporte da atividade é feito nos termos previstos no Anexo I no caso de:
- Peritos avaliadores de imóveis pessoas coletivas;
- Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares cujo montante anual de faturação direta a entidades do sistema financeiro nacional pelos serviços de avaliação de imóveis seja superior a €10 000.
- Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares cujo montante anual de faturação direta a entidades do sistema financeiro nacional pelos serviços de avaliação de imóveis seja inferior ou igual a €10 000;
- Peritos avaliadores de imóveis cuja atividade tenha sido unicamente exercida em nome e por conta de um ou mais peritos avaliadores de imóveis pessoas coletivas; [Reporte de informação NULO]
- Peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM que, no período coberto pelo reporte, não tenham faturado serviços de avaliação de imóveis diretamente a entidades do sistema financeiro nacional nem prestado serviços de avaliação de imóveis a peritos avaliadores pessoas coletivas. [Reporte de informação NULO]
“Fazemos notar que, caso se encontre nesta situação poderá reportar a sua atividade nula por correio eletrónico, para o endereço ‘peritos@cmvm.pt’. O assunto desta comunicação deverá ser composto pelo ‘número de registo’, um espaço, a palavra ‘Nulo’, um espaço e o ano a que a informação faz referência. A título exemplificativo: o PAI com o número de registo na CMVM ´PAI/2002/0001’, cuja informação faça referência a 2020, deve remeter uma comunicação por correio eletrónico com o seguinte assunto: PAI/2002/0001 Nulo 2020”, lê-se na nota.
Fonte. https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/03/25/46746-peritos-avaliadores-imobiliarios-tem-de-comunicar-reporte-de-atividade-a-cmvm-ate-31
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