Este ano, as compras online ganharam especial relevância para tratar das prendas de Natal. Por comodidade e, sobretudo, por segurança devido à pandemia da Covid-19, muitos foram os que decidiram adquirir os presentes pela Internet, em lojas virtuais, dentro e fora do país.
Mas infelizmente nem sempre tudo corre bem. No artigo da Deco Alerta de hoje, explicamos como se pode atuar e reclamar.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Eu já gostava de fazer as compras em lojas digitais, mas este ano por questões de segurança e saúde pública, decidi comprar todos os presentes de Natal online. No entanto, um relógio que comprei para oferecer a um familiar não foi entregue na data prevista.
Após contactar insistentemente a loja, disseram-me que me devo queixar à empresa de transportes que terá perdido o presente. O que devo fazer? Para além de não ter presente para oferecer, não sei como e a quem devo reclamar.

As compras online têm de facto vantagens, e em tempos de pandemia essas vantagens são ainda maiores. Por outro lado, os preços online são, por vezes, convidativos e é mais fácil fazermos uma pesquisa pelos preços mais baixos.

Mas, nem tudo são vantagens e os problemas com a entrega do produto são frequentes. Como não recebeste o produto no prazo previsto, deverás optar entre cancelar a compra e solicitar o reembolso do valor pago ou negociar com a empresa para a entrega num novo prazo.
Afirmas que na tua situação a loja imputou a responsabilidade à empresa de transportes, mas tal informação não tem significado para o consumidor. Ou seja, deverás sempre apresentar a tua reclamação à loja onde compraste o produto.
Não tens de apresentar reclamação à empresa de transportes, pois não celebraste qualquer contrato com esta, devendo sempre a loja online responsabilizar-se por nova entrega do produto ou o reembolso, consoante a opção que o consumidor faça.

Aproveitamos para alertar todos os consumidores para outro conflito comum nas compras online: as trocas e devoluções. Sugerimos que na receção do produto se verifique se o mesmo se encontra em condições, e, só nesse caso, se receba o artigo e assine a guia de transporte.
Caso o produto não esteja em condições, o consumidor pode recusar o artigo e apresentar de imediato reclamação escrita à empresa onde compraste o bem, solicitando nova entrega ou reembolso. Há sempre o prazo de 14 dias, após receção do produto, para cancelamento da compra. 

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/lojas/2020/12/23/45717-prendas-de-natal-como-reclamar-de-compras-online

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