O regulador do setor pretende reforçar a fiscalização da mediação imobiliária, a vários níveis e já tem regras claras definidas para atuar. Entre outros pontos, o IMPIC quer verificar o licenciamento e cumprimento do procedimento anual de validação da idoneidade comercial, pagamentos de taxas, comunicações obrigatórias. E o incumprimento destes novos deveres é considerado uma contra-ordenação “especialmente grave” e implica a aplicação de coimas. Explicamos com fundamento juridico o que está em causa com as novas guidelines da realização de fiscalização das atividades imobiliárias.

"De acordo com o documento publicado, em fevereiro, são três os temas em que incidirá o procedimento de fiscalização. São pontos de verificação, entre outros, o licenciamento e cumprimento do procedimento anual de validação da idoneidade comercial, pagamentos de taxas, comunicações obrigatórias, entre outras questões previstas nos regime jurídico da mediação imobiliária prevista na Lei n.º 15/2013 de 08.02, assim como a regularidade de utilização do livro de reclamações e a divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo às quais se encontra vinculado", começa por explicar o advogado Ricardo Matos Fernandes, neste artigo preparado para o idealista/news, frisando que "integram ainda esses pontos de fiscalização, o cumprimento das regras relativas à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo". Na verdade, a lei anti branqueamento de capitais integra as atividades imobiliárias, como a mediação imobiliária, numa das entidades obrigadas a participar no esforço de erradicação e/ou mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro. Tais deveres visam eliminar ou mitigar as vulnerabilidades a que o setor imobiliário está exposto.

Incumbe ao IMPIC, como entidade setorial, a fiscalização do cumprimento das regras legalmente definidas para a prevenção e combate ao BC/FT das denominadas “atividades imobiliárias”. Foi realizada em 2019 a avaliação nacional de riscos (ANR2019) de branqueamento de capitais e publicada em junho de 2020, ponderando dados registados entre 2015 a 2018.

Branqueamento de capitais na mira do IMPIC

A opção do IMPIC de inserir como prioridade nas suas atividades de fiscalização o cumprimento dos deveres impostos às imobiliárias no âmbito da prevenção e combate ao BC/FT, dá configurará uma resposta ao facto de, naquela ANR 2019, as atividades imobiliárias terem sido identificadas como aquelas que apresentam riscos mais elevados de serem utilizadas para a lavagem de dinheiro, atentos os valores que as operações envolvem e a rapidez das transações realizadas, e recurso a entidades com sede em países identificados como de risco elevado no branqueamento de capitais. A ANR 2019 reporta ainda que “decorridos alguns anos, em setores muito relevantes (futebol - alienação ou aquisição de direitos sobre desportistas profissionais -, imobiliário, diamantes - importação ou exportação -, entre outros), as ações de fiscalização são, ainda, praticamente inexistentes, sendo certo que é indesmentível a sua necessidade”. Refere que “a superação daquelas insuficiências implica necessariamente a consideração da prevenção e combate ao BC/FT/FP como uma prioridade da atuação de autoridades supervisoras e fiscalizadoras. Essa prioridade deve ser refletida nos planos anuais de atividades ou nos planos estratégicos dessas autoridades e a sua concretização deve ser explicitada nos respetivos relatórios anuais”.

O que o regulador quer saber

O IMPIC quis dar resposta a esse desafio da ANR2019, identificando esta questão como um dos pontos de verificação e fiscalização. E neste matéria são quatro os pontos a ter em conta: a) Comunicação dos elementos das transações imobiliárias realizadas e dos contratos de arrendamento de bens imóveis efetuados, cujo montante de renda seja igual ou superior a €2 500 mensais; b) Designação do responsável pelo cumprimento normativo ou um elemento equiparado; c) Realização da formação obrigatória em matéria BCFT, nos termos do regulamento vigente e a prova da sua realização; d) E o cumprimento dos deveres de identificação e diligência dos clientes e intervenientes e seus eventuais representantes. Porém, outras questões – e que se encontram relacionadas com estas – terão que ser ponderadas e organizadas, a começar pela avaliação e gestão de risco a que casa mediadora está exposta, de acordo com o tipo de atividade, localização, origem dos clientes e do financiamento dos negócios em que intervém.

As maiores dificuldades das mediadoras e preço de incumprir

Enquanto formador do curso de prevenção e combate BC/FT da Centralimo, Ricardo Matos Fernandes diz que "aqueles em que se verifica maiores dificuldades de cumprimento pelas imobiliárias passa precisamente nos atos de identificação e diligência do cliente, e os que se encontram melhor assimilados, são precisamente os deveres de formação e comunicação das atividades imobiliárias – transações e arrendamentos". O jurista que trabalha no setor imobiliário alerta ainda que o IMPIC, no início do ano de 2020, publicou a Orientação genérica nº 01/IMPIC/2020, na qual fornece um conjunto de minutas que facilitam o alinhamento das empresas no cumprimento da obrigação de identificação e diligência, assim como identifica toda a documentação necessária à verificação dos dados fornecidos pelos clientes e demais intervenientes, os quais devem ficar devidamente arquivados pelo período de sete anos. O incumprimento dos deveres de identificação e diligência corresponde à prática de uma contra-ordenação “especialmente graves” com coimas que vão de 5000 (euro) a 1 000 000 (euro), se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade equiparada a pessoa coletiva e com coima de 2500 (euro) a 1 000 000 (euro), se o agente for uma pessoa singular. "Ora, caso a fiscalização avance em força, a aplicação de coimas são elevadas, ainda que pelo montante mínimo, pelo que é urgente a verificação do cumprimento das regras, designadamente, de identificação e diligência", remata Ricardo Matos Fernandes.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/empresas/2021/03/31/46809-reforco-da-fiscalizacao-do-impic-a-mediacao-as-maiores-dificuldades-de-cumprimento-das

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