Dentro de poucas semanas arranca a campanha de IRS 2021, altura em que os contribuintes portugueses terão de entregar às Finanças a declaração anual referente aos rendimentos obtidos em 2020 – o prazo começa a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2021.
Tal como nos anos anteriores, e uma vez que a Revolut não operou enquanto instituição de crédito em 2020, em Portugal, as respetivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3.

“Esta situação que anualmente motiva algumas dúvidas junto dos nossos clientes, mantém-se igual ao ano passado”, revela a Revolut num comunicado enviado às redações.
Além disso, e apesar de indicar no IRS o NIB de contas internacionais em bancos digitais não ter impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber, é possível fazê-lo, bastando incluir o IBAN e código BIC da conta no Quadro 11 do anexo J.

Numa altura em que as plataformas de investimento têm registado muita procura, a Revolut refere que irá lembrar, num e-mail enviado aos clientes, que se estes fizeram investimentos e receberam mais-valias ou dividendos, deverão comunicá-los na declaração de rendimentos.
“Estes lucros poderão estar sujeitos a tributação de acordo com as regras de impostos nacionais, sendo da sua responsabilidade compreender a forma como tem de os declarar e efetuar o respetivo pagamento de impostos”, frisa a empresa.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/economia/2021/03/17/46624-tenho-de-declarar-a-minha-conta-revolut-no-irs

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